Os locatários – também conhecidos como inquilinos – sempre chegam com muitas dúvidas sobre os contratos de locação de imóveis e é importante esclarecer todas elas a fim de que a negociação seja feita com transparência e segurança para ambas as partes.
Pensando nisso, separamos 7 principais dúvidas que os inquilinos sempre têm e você poderá entende-las melhor a partir de agora. Boa leitura e vamos juntos!
- Vou morar de aluguel. Qual é o prazo mínimo do contrato?
Certamente, essa é uma dúvida bem frequente. Até porque, há muitos locatários que não querem morar um tempo muito longo pagando aluguel. Por isso, eles questionam o prazo mínimo par ao contrato de locação. Mas a legislação não determina um prazo mínimo, apenas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio).
- Vou sair do imóvel alugado antes do fim do contrato. Pagarei multa?
Sim! Irá pagar e o valor da multa será proporcional aos meses que ainda não foram pagos, como forma de garantir que o locador não seja prejudicado. Neste caso, a imobiliária que intermediou a negociação poderá fazer os cálculos para identificar o valor da multa.
- E quando o prazo do contrato de locação acabar? O que acontecerá?
Isso deverá estar alinhado com o locador com antecedência. Ele tanto pode pedir a devolução do imóvel como também pode mantê-lo com o locatário. Nas duas situações é fundamental que o próprio contrato já traga essa definição previamente.
- Estou morando de aluguel. Se houver algum problema com o imóvel, o que devo fazer?
Registre por escrito o dano causado e protocole sua reclamação referente aos problemas estruturais que atingiram o imóvel. Neste caso, é primordial que seja comunicado ao locador ou à imobiliária sobre o ocorrido a fim de que providências sejam tomadas para os reparos aos danos.
- Sou o locatário/inquilino. Quais juros, impostos e taxas tenho de pagar?
Lembre-se que o valor do aluguel sofrerá reajustes anualmente e, além disso pode ser cobrado um valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. Taxas de condomínio e IPTU também devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras. Custos com fornecimento de água, de energia elétrica e coleta de lixo também são deveres do inquilino pagar.
- Se o locatário não pagar o IPTU, o que acontece?
O pagamento anual do IPTU é uma obrigação do locatário e, quando ele não o cumpriu, o proprietário do imóvel pode abrir uma ação imediata de despejo por quebra de contrato.
- Ao sair do imóvel alugado, quais são as responsabilidades do inquilino quanto ao consumo de água e de energia elétrica?
É fundamental que o locatário faça o pedido de desligamento e consumo final de água e luz para que ele tenha garantias de que não haverá contas posteriores e que as outras já estão quitadas. Afinal, é o inquilino o responsável pelos possíveis débitos.