7 dúvidas sobre locação de imóveis que os locatários sempre têm!

Os locatários – também conhecidos como inquilinos – sempre chegam com muitas dúvidas sobre os contratos de locação de imóveis e é importante esclarecer todas elas a fim de que a negociação seja feita com transparência e segurança para ambas as partes.  

Pensando nisso, separamos 7 principais dúvidas que os inquilinos sempre têm e você poderá entende-las melhor a partir de agora. Boa leitura e vamos juntos!  

 

  1. Vou morar de aluguel. Qual é o prazo mínimo do contrato?

Certamente, essa é uma dúvida bem frequente. Até porque, há muitos locatários que não querem morar um tempo muito longo pagando aluguel. Por isso, eles questionam o prazo mínimo par ao contrato de locação. Mas a legislação não determina um prazo mínimo, apenas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). 

 

  1. Vou sair do imóvel alugado antes do fim do contrato. Pagarei multa? 

Sim! Irá pagar e o valor da multa será proporcional aos meses que ainda não foram pagos, como forma de garantir que o locador não seja prejudicado. Neste caso, a imobiliária que intermediou a negociação poderá fazer os cálculos para identificar o valor da multa.  

 

  1. E quando o prazo do contrato de locação acabar? O que acontecerá? 

Isso deverá estar alinhado com o locador com antecedência. Ele tanto pode pedir a devolução do imóvel como também pode mantê-lo com o locatário. Nas duas situações é fundamental que o próprio contrato já traga essa definição previamente.  

 

  1. Estou morando de aluguel. Se houver algum problema com o imóvel, o que devo fazer? 

Registre por escrito o dano causado e protocole sua reclamação referente aos problemas estruturais que atingiram o imóvel. Neste caso, é primordial que seja comunicado ao locador ou à imobiliária sobre o ocorrido a fim de que providências sejam tomadas para os reparos aos danos.  

 

  1. Sou o locatário/inquilino. Quais juros, impostos e taxas tenho de pagar? 

Lembre-se que o valor do aluguel sofrerá reajustes anualmente e, além disso pode ser cobrado um valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. Taxas de condomínio e IPTU também devem ser pagos pelo inquilino, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras. Custos com fornecimento de água, de energia elétrica e coleta de lixo também são deveres do inquilino pagar.  

 

  1. Se o locatário não pagar o IPTU, o que acontece?

O pagamento anual do IPTU é uma obrigação do locatário e, quando ele não o cumpriu, o proprietário do imóvel pode abrir uma ação imediata de despejo por quebra de contrato.  

 

  1. Ao sair do imóvel alugado, quais são as responsabilidades do inquilino quanto ao consumo de água e de energia elétrica? 

É fundamental que o locatário faça o pedido de desligamento e consumo final de água e luz para que ele tenha garantias de que não haverá contas posteriores e que as outras já estão quitadas. Afinal, é o inquilino o responsável pelos possíveis débitos.  

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