O setor da construção civil está se recuperando após também ter sofrido os impactos da pandemia da COVID 19. Até mesmo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil (Sinduscon-MT) apontou que o setor passou a apostar na retomada no segundo semestre do ano passado, após o aumento nos índices de vacinação da população. Especialistas apontam que, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB,) o setor cresceu 2,7%.
Com isso, aumentam as possibilidades para quem deseja um imóvel para investir.
Pesquisas recentes apontam que o comprador de imóveis está na casa dos 30 a 40 anos e, agora, com as linhas de financiamento ficou ainda mais fácil a aquisição de uma casa ou apartamento.
Uma boa parcela dos compradores quer a comodidade de morar perto do trabalho ou da faculdade, enquanto a outra parcela compra mesmo para ter uma renda extra e, neste caso, alugar é o foco.
Mas o que você precisa saber sobre a Lei do Inquilinato para não ter prejuízos na negociação?
Segurança para ambas as partes
A Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245) passou a vigorar em 1991 quando a oferta de imóveis para locação era alta, mas não havia segurança jurídica para o locador e locatário. E essa lei estabelece critérios não só para imóveis residenciais, mas para outros tipos também.
Antes disso, era só o Código Civil que regulamentava as negociações e ele estava desatualizado com as necessidades do mercado e, mesmo assim, tentava evitar o abuso por parte dos locadores.
Mas vamos lá! Quais são as obrigações de um inquilino?
Os deveres do locatário ou inquilino está no Artigo 23 da Lei do Inquilinato e a principal é o pagamento pontual do valor do aluguel.
Há um tópico interessante e que já gerou muitas controvérsias – zelar pela conservação da propriedade e do imóvel. Não é porque o imóvel não é próprio, que o inquilino vai deixar o mato crescer, a ferrugem tomar conta das ferragens, não consertar os vazamentos e infiltrações e deixar o lixo acumular. É preciso cuidar como se fosse seu lar enquanto permanecer nele. Zelar não é só fazer ou pedir reparos, é também evitar a degradação do imóvel alugado.
Tanto que o Artigo seguinte é a obrigação de avisar ao locador: “ao notar qualquer dano ou defeito cuja reparação caiba a este. Além disso, deve também reparar os danos causados por si”.
Outras obrigações, de acordo com a Lei do Inquilinato
O contrário também existe. Aquele locatário que toma o imóvel como se fosse seu e realiza uma minirreforma. Faz uma mudança na garagem, constrói uma parede nova, faz a troca de pisos, faz a fixação de móveis nas paredes. E, por isso, o inquilino pede descontos no valor do aluguel pelas ‘melhorias’ realizadas por ele.
Nestes casos, a Lei do Inquilinato é clara: o inquilino NÃO pode realizar modificações no imóvel ou propriedade sem o consentimento prévio e por escrito do locador/proprietário do imóvel.
Lembrando que a Lei do Inquilinato, nas cláusulas referentes aos direitos do locatário garante a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, mas isso deve estar muito claro no contrato assinado por ambas as partes.
Há também outras obrigações, como garantir o uso pacífico do imóvel locado e pagar as despesas extras, caso este imóvel se encontre dentro de um condomínio, por exemplo.
Agora você já sabe um pouquinho mais sobre a Lei do Inquilinato e sabe algumas informações na hora de alugar um imóvel.
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