É comum, ao pensar em alugar um imóvel, surgir aquela velha pergunta: quem será o fiador?
Pois encontrar uma pessoa disposta a assumir essa responsabilidade é uma tarefa complicada.
Afinal, os contratos de alugueis exigem que o inquilino ofereça uma garantia ao proprietário do
imóvel.
Mas você sabia que é possível alugar sem fiador? Neste blog, vamos te apresentar alternativas
que você pode usar no contrato de aluguel para não precisar de um fiador. Confira!
Caução
Uma das alternativas na hora de alugar a sua nova casa ou o seu apartamento é guardar o
dinheiro para caução.
Ele funciona da seguinte forma: o inquilino precisa fazer um depósito de garantia, geralmente
correspondente a três vezes o custo total da locação (aluguel e demais taxas de responsabilidade
do inquilino).
Esse dinheiro ficará guardado durante todo o período em que você estiver morando no imóvel, e
será devolvido quando terminar o contrato ou você sair do local. Dessa forma, caso o inquilino
deixe de pagar o aluguel ou, na entrega do imóvel, sejam constatadas irregularidades ou
problemas que exijam reparos, a caução é usada para custear a reforma e o inquilino receberá
somente o valor remanescente após a reforma, se houver.
O valor não poderá ser usado pelas partes até o término do contrato. Além disso, caso falte
dinheiro para cobrir os prejuízos do locador, o inquilino deverá complementar o valor.
Essa é a garantia de contrato mais adotada em toda a capital paulista, depois do fiador.
Seguro-fiança
Com o seguro-fiança, você paga a uma seguradora um valor que varia entre um a dois aluguéis e
meio por ano, para que ela, em caso de descumprimento sua por alguma eventualidade, assuma
a dívida do aluguel no seu lugar. Essa garantia funciona basicamente como qualquer outro
contrato de seguro e, diferente da caução, você não recebe nenhum valor de volta ao desocupar
o imóvel. Além disso, o processo de contratação pode ser um pouco mais burocrático.
É importante fazer uma pesquisa detalhada entre as seguradoras para encontrar a melhor para
você. Os preços variam assim como os benefícios que você terá ao contratar o seguro-fiança
Depósito adiantado
Não se trata de uma garantia prevista em lei, entretanto alguns locadores podem aceitar esta
modalidade, apesar da raridade da ocorrência da mesma. É simples: o inquilino apenas deposita
o valor de um ou mais aluguéis adiantados na conta do locador.
Envolve riscos para o locador e benefícios ao locatário. Precisa ser tudo muito claro no contrato
para que nenhuma das partes saiam lesadas.
Agora que você já entendeu como funciona, acompanhe nosso blog e fique sempre ligado nas
novidades do mercado imobiliário.