Entenda o que é preciso saber sobre a rescisão de contrato de aluguel

Na hora de alugar um imóvel, todo o cuidado é pouco com os detalhes deste processo, afinal, ele pode se tornar um bom ou um mau negócio, dependendo das condições previstas em um contrato. ​

Uma das questões que merece atenção é sobre a rescisão de contrato de locação. ​

​Pensando em te ajudar a evitar dor de cabeça, elaboramos um artigo com tudo que precisa saber em uma situação de rescisão contratual de um aluguel.​

Confira!​

Lei do Inquilinato: o que prevê?

O primeiro cuidado importante antes de assinar um contrato de locação é consultar a Lei do Inquilinato, uma legislação que regulamenta todos os trâmites e questões que envolvem o processo de aluguel. ​

Locar um imóvel demanda a busca do máximo de informação possível para que a contratação seja correta, evitando futuros transtornos ou mesmo prejuízos financeiros. ​

A Lei do Inquilinato prevê alguma suspensão do contrato antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Confira quais são elas!​

Solicitado pelo proprietário do imóvel

Segundo a lei, o dono do imóvel pode pedir a rescisão do contrato de aluguel em algumas situações. A primeira delas está relacionada quando ele ou seus familiares desejam residir no imóvel. ​

A lei prevê que familiares como cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial, possam pleitear a suspensão do contrato para fins de moradia.​

Nesse caso, nos contratos de aluguel de 30 meses ou mais,  o proprietário paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação.​

Além disso, a legislação prevê que o locador pode suspender a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais, como más condições de conservação e depredação do patrimônio, por exemplo.​

Outra situação em que o locador pode suspender o contrato é a prática de atividades ilegais dentro do imóvel, que podem ser as mais variadas, como tráfico de drogas, etc. ​

Somado a isso, o proprietário também pode requerer o imóvel, caso o poder público determine a necessidade de reparos urgentes na propriedade.​

Por fim, a falta de pagamento das parcelas do aluguel também é outro motivo legal para a interrupção do contrato e o despejo do inquilino. ​

Vale lembrar que se os motivos para a suspensão do contrato não se enquadrarem em nenhuma destas condições citadas acima, o proprietário do imóvel deve esperar o término do contrato de aluguel para obter a devolução do referido imóvel.​

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