Na hora de alugar um imóvel, todo o cuidado é pouco com os detalhes deste processo, afinal, ele pode se tornar um bom ou um mau negócio, dependendo das condições previstas em um contrato.
Uma das questões que merece atenção é sobre a rescisão de contrato de locação.
Pensando em te ajudar a evitar dor de cabeça, elaboramos um artigo com tudo que precisa saber em uma situação de rescisão contratual de um aluguel.
Confira!
Lei do Inquilinato: o que prevê?
O primeiro cuidado importante antes de assinar um contrato de locação é consultar a Lei do Inquilinato, uma legislação que regulamenta todos os trâmites e questões que envolvem o processo de aluguel.
Locar um imóvel demanda a busca do máximo de informação possível para que a contratação seja correta, evitando futuros transtornos ou mesmo prejuízos financeiros.
A Lei do Inquilinato prevê alguma suspensão do contrato antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Confira quais são elas!
Solicitado pelo proprietário do imóvel
Segundo a lei, o dono do imóvel pode pedir a rescisão do contrato de aluguel em algumas situações. A primeira delas está relacionada quando ele ou seus familiares desejam residir no imóvel.
A lei prevê que familiares como cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial, possam pleitear a suspensão do contrato para fins de moradia.
Nesse caso, nos contratos de aluguel de 30 meses ou mais, o proprietário paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação.
Além disso, a legislação prevê que o locador pode suspender a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais, como más condições de conservação e depredação do patrimônio, por exemplo.
Outra situação em que o locador pode suspender o contrato é a prática de atividades ilegais dentro do imóvel, que podem ser as mais variadas, como tráfico de drogas, etc.
Somado a isso, o proprietário também pode requerer o imóvel, caso o poder público determine a necessidade de reparos urgentes na propriedade.
Por fim, a falta de pagamento das parcelas do aluguel também é outro motivo legal para a interrupção do contrato e o despejo do inquilino.
Vale lembrar que se os motivos para a suspensão do contrato não se enquadrarem em nenhuma destas condições citadas acima, o proprietário do imóvel deve esperar o término do contrato de aluguel para obter a devolução do referido imóvel.
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