O reajuste de aluguel é motivo de muita preocupação para quem aluga ou deseja alugar um imóvel, afinal ele acontece todo ano e/ou a cada renovação de contrato. Além disso, o reajuste também pode gerar muita dor de cabeça para as partes envolvidas no processo de locação, isso quando as regras não são devidamente esclarecidas. O reajuste precisa estar especificado no contrato de forma clara, além do que, também possui algumas regras que vamos explicar melhor abaixo.
Como funciona o reajuste?
De acordo com o artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), é permitido o reajuste do valor do aluguel. Mas, a pergunta é, quem escolhe quanto será o valor reajustado, a imobiliária? A resposta é não. O reajuste é calculado por meio do índice de inflação, que é definido pelo locador (a pessoa que recebe o aluguel) e pelo locatário (pessoa que paga o aluguel), lá no primeiro contrato. Dessa maneira, não ocorrem cobranças indevidas e também não existe a possibilidade de o locatário alegar que não foi um valor acordado, visto que a cláusula já estava definida desde o primeiro contrato de locação.
Em que é baseado esse reajuste?
O reajuste do aluguel é baseado em um índice pré-definido. Na verdade, existem vários índices que são utilizados para calcular isso, e as partes do contrato podem escolher qual o melhor para o seu negócio, junto com a imobiliária. Conheça os principais:
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE);
IPC: Índice de Preços ao Consumidor (FIPE);
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE);
IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado (Fundação Getúlio Vargas).
Geralmente, o índice mais aplicado pelas imobiliárias é o IGP-M. Mas nada impede que ele seja substituído por outro, desde que acordado pelas partes envolvidas. O IGP-M é calculado pela Fundação Getúlio Vargas e, de forma mensal, registra a inflação de diversos produtos e serviços que estão no mercado.
Como calcular o reajuste do aluguel?
O reajuste pode ser calculado virtualmente e de forma bem simples, por meio do site do Banco Central. Na página da calculadora, você preenche os campos solicitados. O primeiro passo é escolher qual é o tipo de índice que está sendo utilizado em seu contrato. Em seguida, você deve apontar a data inicial do contrato, assim como a data final, quando ele expira. Depois você preenche com o valor do aluguel a ser reajustado e para calcular basta clicar em “corrigir valor”. Após isso, você terá o valor novo do aluguel, podendo gerar um PDF ou imprimir o documento.
Vale também deixar claro que o aumento do aluguel se dá pelo índice que foi firmado no contrato. No entanto, o locador pode solicitar uma correção maior, mas para isso, ele terá que ter previsto esse reajuste acima do índice no contrato, e esse novo valor deve acontecer na renovação do documento.
Conseguiu entender como funciona essa questão do reajuste de aluguel? Tentamos explicar da melhor maneira possível, mas caso tenha ficado alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco. E se você gostou do conteúdo, aproveite para ler outros tópicos do nosso blog, porque aqui sempre trazemos dicas, tendências e temas que se relacionam com os segmentos imobiliários.